ORDEM MAÇÓNICA MISTA INTERNACIONAL
“LE DROIT HUMAIN”
“O DIREITO HUMANO”
DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS
DEFINIÇÃO DA ORDEM
Ordem Maçónica Mista Internacional “Le Droit Humain” afirma a igualdade do Homem e da Mulher. Ao proclamar “O Direito Humano”, a Ordem pretende que eles venham a beneficiar em toda a terra, de forma igual, da justiça social numa humanidade organizada em sociedades livres e fraternas.
Art. 2º
Composta de Franco-Maçons, homens e mulheres fraternalmente unidos, sem distinção de ordem racial, étnica, filosófica ou religiosa, a Ordem impõe a si própria, para alcançar este objectivo, um método ritual e simbólico, graças ao qual os seus membros edificam o seu Templo à perfeição e à glória da Humanidade.
Art. 3º
Respeitando a laicidade, todas as crenças referentes à eternidade ou à não eternidade da vida espiritual, os seus membros procuram, antes de mais, realizar na terra, e para todos os seres humanos, o máximo de desenvolvimento moral, intelectual e espiritual, condição primeira da felicidade que é possível cada indivíduo alcançar numa Humanidade organizada fraternalmente.
Art. 4º
A Ordem é constituída por Maçons de ambos os sexos que juraram obediência à Constituição Internacional de O Direito Humano e se reúnem em Lojas de qualquer grau, tendo recebido a sua Carta do Supremo Conselho Universal Misto.
O poder legislativo é detido pela Convenção Internacional, órgão soberano da Ordem.
O poder de execução das decisões da Convenção Internacional, a salvaguarda da Constituição Internacional, a manutenção da regularidade e da unidade maçónica no seio da Ordem, estão confiados ao Supremo Conselho. A gestão do Supremo Conselho é submetida à ratificação da Convenção Internacional.
O poder judiciário é exercido no seio das Federações e Jurisdições segundo as disposições dos seus regulamentos gerais, com excepção do direito de última instância (ou arbitragem) e de cassação ao nível internacional, por meio de recurso ao Supremo Conselho.
Art. 5º
A Ordem Maçónica Mista Internacional “Le Droit Humain” “O Direito Humano” não professa nenhum dogma. Trabalha na procura da Verdade. Esta a razão por que nos Ateliers as discussões ou debates relativos a questões sociais ou religiosas não poderão, em caso algum, ter outra finalidade que não a de esclarecer os membros e permitir-lhes cumprir os seus deveres de Franco-Maçons com melhor conhecimento de causa.
Art. 6º
Os princípios e o método de trabalho adoptados pela Ordem Maçónica Mista Internacional “Le Droit Humain” “O Direito Humano” são os das Grandes Constituições Escocesas de 1786 Era Vulgar revistas pela Convenção dos nove Supremos Conselhos Escoceses de vários países do Globo que estiveram presentes no Zénite de Lausana, na Suíça, em 22 de Setembro de 1875 Era Vulgar. Constituições, rituais, Trolhador Geral, regulamentos gerais do 1º ao 33º grau inclusive, adoptados pela Convenção Internacional de 9,10,11,12,13,14 e 15 de Agosto de 1920 Era Vulgar, foram adoptados ao trabalho dos Ateliers mistos de todos os graus simbólicos e administrativos da Ordem.
Art. 7º
Podem ser autorizados pelo Supremo Conselho Ateliers dos diversos graus praticados pelas Maçonarias nacionais cujos rituais deverão ser adaptados ao trabalho dos Ateliers mistos.
Art. 8º
As Lojas da Ordem Maçónica Mista Internacional “Le Droit Humain” “O Direito Humano” trabalham “À Glória do Grande Arquitecto do Universo” ou/e “Ao Progresso da Humanidade”.